Lei 4.115/1962 - Artigo 21

Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Miguel Calmom

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1962, retificado em 23.8.1962 e retificado em 28.8.1962

Lei 4.115/1962 - Artigo 21

Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Miguel Calmom

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1962, retificado em 23.8.1962 e retificado em 28.8.1962