Lei 4.115/1962 - Artigo 15

Art. 15. São revogados o art. 3º e seus parágrafos, os §§ 1º e 3º do art. 4º, os arts. 5º, 6, 7º, e 13 e seus parágrafos, 16, 18 e 19 da Lei número 4.109 de 27 de julho de 1962.

Lei 4.115/1962 - Artigo 15

Art. 15. São revogados o art. 3º e seus parágrafos, os §§ 1º e 3º do art. 4º, os arts. 5º, 6, 7º, e 13 e seus parágrafos, 16, 18 e 19 da Lei número 4.109 de 27 de julho de 1962.