LEI Nº 4.115, DE 22 DE AGOSTO DE 1962.
Introduz alterações na Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.115, DE 22 DE AGOSTO DE 1962.
Introduz alterações na Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.115, DE 22 DE AGOSTO DE 1962.
Introduz alterações na Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: