Decreto 85.849/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.3.1984

Decreto 85.849/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.3.1984