TÍTULO IDAS INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 1º. As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.
TÍTULO IDAS INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 1º. As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.