Lei 6.437/1977 - Artigo 1

TÍTULO I
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES


Art. 1º. As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.

Lei 6.437/1977 - Artigo 1

TÍTULO I
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES


Art. 1º. As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.