Decreto 11.630/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A CIIA-PAC se reunirá sempre que convocada por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião da CIIA-PAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da CIIA-PAC terá o voto de qualidade.

Decreto 11.630/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A CIIA-PAC se reunirá sempre que convocada por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião da CIIA-PAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da CIIA-PAC terá o voto de qualidade.