Lei 2.758/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal no exercício de 1955.

Lei 2.758/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal no exercício de 1955.