Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, crédito especial até o limite de Cr$11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para incluir em sua programação o projeto "1902.15814867.206 - Contribuição para o Fundo Especial para Calamidades Públicas".