Art. 1º. Os atuais valores dos vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes dá aplicação do Decreto-lei nº 1.827, de 22 de dezembro de 1980, ficam reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º janeiro de 1982; e
lI - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.
Parágrafo único. O percentual fixado no item lI incidirá sobre os valores resultantes de que trata o item I.
I - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º janeiro de 1982; e
lI - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.
Parágrafo único. O percentual fixado no item lI incidirá sobre os valores resultantes de que trata o item I.