Decreto-Lei 1.914/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores dos vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes dá aplicação do Decreto-lei nº 1.827, de 22 de dezembro de 1980, ficam reajustados em:

I - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º janeiro de 1982; e

lI - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.

Parágrafo único. O percentual fixado no item lI incidirá sobre os valores resultantes de que trata o item I.

Decreto-Lei 1.914/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores dos vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes dá aplicação do Decreto-lei nº 1.827, de 22 de dezembro de 1980, ficam reajustados em:

I - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º janeiro de 1982; e

lI - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1982.

Parágrafo único. O percentual fixado no item lI incidirá sobre os valores resultantes de que trata o item I.