Decreto-Lei 1.914/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 1.914/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.