Decreto-Lei 1.914/1981 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Decreto-Lei 1.914/1981 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.