Decreto-Lei 2.277/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrario, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independia e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985

Decreto-Lei 2.277/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrario, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independia e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985