Art. 2º. Revogadas as disposições em contrario, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independia e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independia e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985