Art. 1º. Os limites a que se referem os itens I e II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312. de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048 de 26 de julho de 1983, ficam reajustados em mais 40% (quarenta por cento).