DECRETO Nº 57.941, DE 10 DE MARÇO DE 1966
Regula a aplicação da Lei nº 4.838, de 10 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e, na forma do disposto nos artigos 5º, 7º e 8º da Lei 4.838, de 10 de novembro de 1965,
DECRETA: