Art. 1º. Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe (CFOAR/2), destinados à formação de Oficiais Aviadores da Reserva da Fôrça Aérea Brasileira.
Decreto 57.941/1966 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe (CFOAR/2), destinados à formação de Oficiais Aviadores da Reserva da Fôrça Aérea Brasileira.