Art. 11. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966