Decreto 57.941/1966 - Artigo 11

Art. 11. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966

Decreto 57.941/1966 - Artigo 11

Art. 11. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966