Decreto 88.870/1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Decreto 88.870/1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.