Decreto-Lei 393/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968

Decreto-Lei 393/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968