Decreto-Lei 2.175/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 2.167, de 22 de outubro de 1984, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Jarbas Passarinho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1984 e retificado em 29.11.1984

Decreto-Lei 2.175/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 2.167, de 22 de outubro de 1984, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Jarbas Passarinho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1984 e retificado em 29.11.1984