Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 2.167, de 22 de outubro de 1984, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1984 e retificado em 29.11.1984
Brasília, 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1984 e retificado em 29.11.1984