Lei 12.064/2009 - Artigo 2

Art. 2º. É instituído o dia 28 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Lei 12.064/2009 - Artigo 2

Art. 2º. É instituído o dia 28 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.