Lei 12.064/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Carlos Lupi
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

Lei 12.064/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Carlos Lupi
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009