DECRETO Nº 4.077, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
Qualifica como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA: