Decreto-Lei 822/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 822, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

Extingue a garantia de instância nos recursos de decisão administrativa fiscal e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Decreto-Lei 822/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 822, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

Extingue a garantia de instância nos recursos de decisão administrativa fiscal e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM: