Art. 4º. O cadastramento e a classificação da empresa ou entidade que aderir ao programa de que trata esta Lei dependerão dos critérios e formalidades definidos em regulamento do Poder Executivo.
Lei 11.637/2007 - Artigo 4
Art. 4º. O cadastramento e a classificação da empresa ou entidade que aderir ao programa de que trata esta Lei dependerão dos critérios e formalidades definidos em regulamento do Poder Executivo.