Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra