Lei 11.637/2007 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra

Lei 11.637/2007 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra