Art. 2º. São objetivos do programa:
I - a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional;
II - o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro;
III - a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista.
I - a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional;
II - o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro;
III - a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista.