Decreto-Lei 9.282/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspenso, por dois anos no Distrito Federal, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941.

Decreto-Lei 9.282/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspenso, por dois anos no Distrito Federal, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941.