Lei 1.968/1953 - Ementa

LEI Nº 1.968, DE 31 DE AGOSTO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos serviços da Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.968/1953 - Ementa

LEI Nº 1.968, DE 31 DE AGOSTO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos serviços da Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: