Lei 4.972/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco
Zilmar de Araripe Macedo
Athur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966

Lei 4.972/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco
Zilmar de Araripe Macedo
Athur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966