Lei 8.230/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam-se aos Membros aposentados do Ministério Público da União e aos beneficiários dos falecidos as disposições constante desta lei.

Lei 8.230/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam-se aos Membros aposentados do Ministério Público da União e aos beneficiários dos falecidos as disposições constante desta lei.