Decreto-Lei 1.170/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.170, DE 10 DE MAIO DE 1971.

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 15, § 1º alínea "b", da Constituição, o Município de Santa Helena Estado do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.170/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.170, DE 10 DE MAIO DE 1971.

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 15, § 1º alínea "b", da Constituição, o Município de Santa Helena Estado do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

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