DECRETO-LEI Nº 1.170, DE 10 DE MAIO DE 1971.
Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 15, § 1º alínea "b", da Constituição, o Município de Santa Helena Estado do Paraná e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA: