Decreto-Lei 1.170/1971 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição o Município de Santa Helena, no Estado do Paraná.

Decreto-Lei 1.170/1971 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição o Município de Santa Helena, no Estado do Paraná.