Decreto-Lei 1.529/1977 - Artigo 3

Art. 3º. As retribuições dos servidores de que trata o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.457, de 1976, são reajustadas de acordo com o artigo 1º, caput, deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.529/1977 - Artigo 3

Art. 3º. As retribuições dos servidores de que trata o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.457, de 1976, são reajustadas de acordo com o artigo 1º, caput, deste Decreto-lei.