Decreto-Lei 1.529/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.

Decreto-Lei 1.529/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.