Lei 7.450/1985 - Artigo 67

Art. 67. O disposto nos arts. 63 a 65 aplica-se aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir do mês seguinte ao de publicação desta lei.

Lei 7.450/1985 - Artigo 67

Art. 67. O disposto nos arts. 63 a 65 aplica-se aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir do mês seguinte ao de publicação desta lei.