Art. 44. Ao rendimento e ao ganho de capital de que trata esta lei aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
Lei 7.450/1985 - Artigo 44
Art. 44. Ao rendimento e ao ganho de capital de que trata esta lei aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.