Lei 7.450/1985 - Artigo 45

Art. 45. Fica revogada a atualização monetária de que trata o artigo 14 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 1986)

Parágrafo único. A revogação de que trata este artigo aplicar-se-á em relação aos períodos-base encerrados a partir de janeiro de 1986. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 1986)

Lei 7.450/1985 - Artigo 45

Art. 45. Fica revogada a atualização monetária de que trata o artigo 14 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 1986)

Parágrafo único. A revogação de que trata este artigo aplicar-se-á em relação aos períodos-base encerrados a partir de janeiro de 1986. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 1986)