Lei 7.450/1985 - Artigo 97

Art. 97. Os vencimentos, soldos e vantagens dos funcionários públicos civis e militares da União serão reajustados semestralmente nos meses de janeiro e julho de cada ano.

Lei 7.450/1985 - Artigo 97

Art. 97. Os vencimentos, soldos e vantagens dos funcionários públicos civis e militares da União serão reajustados semestralmente nos meses de janeiro e julho de cada ano.