Art. 58. Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1989 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:
I - no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963;
II - no art. 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;
III - no art. 80 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;
IV - no art. 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970;
V - no art. 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969.
I - no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963;
II - no art. 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;
III - no art. 80 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;
IV - no art. 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970;
V - no art. 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969.