Lei 7.450/1985 - Artigo 60

Art. 60. Fica acrescentado ao art. 6º do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, alterado pela Decreto-lei nº 1.582, de 17 de novembro de 1977, o seguinte inciso:

"XVII - transporte de pessoas ou cargas, realizado por transportador individual autônomo, em veículo único de sua propriedade, ainda que subcontratado o serviço com outro transportador nas mesmas condições."

Lei 7.450/1985 - Artigo 60

Art. 60. Fica acrescentado ao art. 6º do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, alterado pela Decreto-lei nº 1.582, de 17 de novembro de 1977, o seguinte inciso:

"XVII - transporte de pessoas ou cargas, realizado por transportador individual autônomo, em veículo único de sua propriedade, ainda que subcontratado o serviço com outro transportador nas mesmas condições."