Lei 7.450/1985 - Artigo 31

Art. 31. Observado o disposto no artigo anterior quanto à antecipação do imposto, e para efeito de adaptação ao regime do art. 17 desta lei, as pessoas jurídicas que tiverem período-base iniciado em 1985, com previsão para encerramento em 1986, deverão apresentar sua declaração de rendimentos em setembro de 1986, determinando a base de calculo e o imposto de conformidade com as seguinte normas:

I - se o encerramento do período-base ocorrer antes de 30 de junho de 1986, a base de cálculo do imposto será o resultado da soma algébrica:

a) do lucro real calculado com base no balanço levantado antes de 30 de junho de 1986, convertido em número de ORTN pelo valor desta no mês do levantamento desse balanço; e

b) do lucro real calculado com base em balanço relativo ao período restante até o dia 30 de junho de 1986, convertido em número de ORTN pelo valor desta nesse mês;

II - se o encerramento do período-base tiver sido previsto para 30 de junho de 1986, ou data posterior, a base de cálculo corresponderá ao período compreendido entre o primeiro dia seguinte ao do encerramento do balanço anterior e o dia 30 de junho de 1986.

Lei 7.450/1985 - Artigo 31

Art. 31. Observado o disposto no artigo anterior quanto à antecipação do imposto, e para efeito de adaptação ao regime do art. 17 desta lei, as pessoas jurídicas que tiverem período-base iniciado em 1985, com previsão para encerramento em 1986, deverão apresentar sua declaração de rendimentos em setembro de 1986, determinando a base de calculo e o imposto de conformidade com as seguinte normas:

I - se o encerramento do período-base ocorrer antes de 30 de junho de 1986, a base de cálculo do imposto será o resultado da soma algébrica:

a) do lucro real calculado com base no balanço levantado antes de 30 de junho de 1986, convertido em número de ORTN pelo valor desta no mês do levantamento desse balanço; e

b) do lucro real calculado com base em balanço relativo ao período restante até o dia 30 de junho de 1986, convertido em número de ORTN pelo valor desta nesse mês;

II - se o encerramento do período-base tiver sido previsto para 30 de junho de 1986, ou data posterior, a base de cálculo corresponderá ao período compreendido entre o primeiro dia seguinte ao do encerramento do balanço anterior e o dia 30 de junho de 1986.