Lei 7.450/1985 - Artigo 102

Art. 102. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o caput do art. 7º do Decreto-lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983 (VETADO).

Brasília, em 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 24.12.1985

Lei 7.450/1985 - Artigo 102

Art. 102. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o caput do art. 7º do Decreto-lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983 (VETADO).

Brasília, em 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 24.12.1985