Art. 96. Os juros e dividendos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, pagos ou creditados a pessoas físicas, calculados sobre o saldo médio superior a 3.500 (três mil e quinhentas) Unidades Padrão de Capital - UPC, ficam isentos do imposto de renda:
I - na fonte, até 31 de dezembro de 1986;
II - na declaração de rendimento, até o financeiro de 1987, inclusive.
I - na fonte, até 31 de dezembro de 1986;
II - na declaração de rendimento, até o financeiro de 1987, inclusive.