Lei 2.649/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Francisco Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.

Lei 2.649/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Francisco Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.