Lei 2.649/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.

Lei 2.649/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.