Decreto 85.609/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig

ste texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1980

Decreto 85.609/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig

ste texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1980