Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.