CNJ - Resolução 45 - Artigo 8

Art. 8º. Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras vinculadas à AC-JUS e com o antigo domínio ".gov.br", poderão ser usados até o seu prazo final de validade.

Parágrafo único. Quando da renovação dos certificados emitidos com endereço da AC-JUS.gov.br, estes deverão passar a utilizar o novo domínio do judiciário ".jus.br".

CNJ - Resolução 45 - Artigo 8

Art. 8º. Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras vinculadas à AC-JUS e com o antigo domínio ".gov.br", poderão ser usados até o seu prazo final de validade.

Parágrafo único. Quando da renovação dos certificados emitidos com endereço da AC-JUS.gov.br, estes deverão passar a utilizar o novo domínio do judiciário ".jus.br".