CNJ - Resolução 45 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam definidos os endereços dos sítios eletrônicos (URL) dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, nos termos da Tabela Padronizada dos Endereços Eletrônicos das Unidades do Poder Judiciário constante dos anexos a esta Resolução.

CNJ - Resolução 45 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam definidos os endereços dos sítios eletrônicos (URL) dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, nos termos da Tabela Padronizada dos Endereços Eletrônicos das Unidades do Poder Judiciário constante dos anexos a esta Resolução.