Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956;135.º da Independência e 68.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1956
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956;135.º da Independência e 68.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1956