DECRETO Nº 40.243, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956
Eleva, à categoria de Delegacia de 2.º classe, a Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia, em Ilhéus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA: